Notícias

Prefeito de Itaboraí/RJ permanece no cargo até decisão do TSE

terça-feira, 21 de julho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O prefeito de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), irá permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Foi o que decidiu, na noite desta sexta-feira (17), o presidente do TRE-RJ, desembargador Edson Vasconcelos, ao julgar ação cautelar com pedido de suspensão dos efeitos do acórdão da Corte Eleitoral fluminense que cassou o prefeito por abuso de poder político e econômico. Para o presidente, "a prudência aconselha que se preserve a soberania popular" até a decisão da Corte Superior.
Nas eleições de 2012, no domingo da votação, mais de 50 mil eleitores receberam ligações telefônicas com a falsa informação de que a candidatura de Sérgio Soares (PP) havia sido "impugnada" pela Justiça Eleitoral e que os votos dele seriam anulados. De acordo com a decisão do Colegiado do TRE-RJ, houve influência direta do serviço de telefonemas no resultado da eleição, em favor da candidatura de Helil Cardoso.
Acesso em: 21/07/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 31 de outubro de 2016

TSE discute registro de candidato a prefeito de Belford Roxo (RJ) e Itabirito (MG)

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do recurso da Coligação A […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Nicolao Dino assume vice-chefia do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral tem um novo representante. O subprocurador da República Nicolao Dino vai assumir o cargo de vice-procurador-geral […]
Ler mais...
seg, 30 de janeiro de 2023

TSE aceita pedido para investigar Bolsonaro por abuso de poder econômico

Fonte: Conjur Não é concedida ao presidente da República autorização irrestrita para converter bens públicos de uso privativo dos chefes […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram