A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 aprovado nesta quinta-feira (16) torna essas regras mais claras.
A proposta prevê que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
O projeto proíbe, porém, que emissoras de rádio e televisão transmitam ao vivo as prévias partidárias. Estão autorizadas, no entanto, as coberturas jornalísticas das prévias. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
Acesso em: 21/07/2015
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