Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas as contas do Partido da Causa Operária (PCO/MT), referente às eleições gerais de 2014. Em decisão proferida na sessão plenária desta quinta-feira (23/07), a Corte determinou a suspensão de repasse do fundo partidário ao PCO pelo período de 12 meses.
A omissão da agremiação foi detectada pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do Tribunal, que expediu edital depois de transcorrido o prazo legal, sem obter qualquer resposta do partido.
O relator do processo, juiz-membro Flávio Bertin, explicou que as contas dos partidos políticos deveriam ser prestadas à Justiça Eleitoral até 4 de novembro de 2014, nos termos do artigo 38, da Res. TSE nº 23.406/2014.
“Assim, a inobservância do prazo para apresentação das contas de campanha do pleito de 2014, bem como daquele de 72 horas, que fora concedido para suprir a omissão do partido, atrai o julgamento das contas como não prestadas”, destacou o relator.
Acesso em: 24/07/2015
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