O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indaga sobre determinada situação relativa a uma eventual candidatura à reeleição ao cargo de prefeito no pleito de 2016.
A íntegra da consulta é a seguinte:
“A) O presidente da Câmara Municipal que assume interinamente o cargo de prefeito, em face da perda de mandato (cassação) do titular, e nessa condição concorre à eleição suplementar no exercício do Executivo, e, em sendo eleito nesse pleito suplementar, pode ser candidato à reeleição nas próximas eleições municipais?
B) A inelegibilidade por parentesco (descendentes, ascendentes ou afins), em relação ao gestor que perdeu o mandato (cassado), vige para a próxima eleição municipal?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Acesso em: 03/08/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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