RESPE 305 e HC 70016, de Prainha no Pará, relatoria do ministro Henrique Neves
Foram julgados em conjunto na sessão jurisdicional do dia 04.08.15.
Por unanimidade foi provido o RESPE e, consequentemente, ficou prejudicado o HC.
No caso em questão foi debatida a ocorrência do transporte de eleitores de uma mesma família feito em avião no dia da eleição.
O relator considerou que não ficou demonstrada a finalidade eleitoreira do ato.
Decisão unânime.
RESPE 55547, de Vitória do Xingu/PA, relatoria do ministro João Otávio de Noronha
Trata-se de investigação por conduta vedada e abuso econômico nas eleições municipais de 2012. Em primeiro grau, a sentença condenou o prefeito, aplicando as sanções de cassação, multa e inelegibilidade.
O que ocasionou a ação foi a entrega de cerca de 900 tablets para uma escola 4 dias antes das eleições.
Entretanto, o TRE/PA reformou a sentença julgando improcedente a ação eleitoral afirmando que não haveria como provar o caráter eleitoreiro do ato, visto que a entrega dos tablets fazia parte do programa Escola digital.
Os tablets teriam sido comprados em maio e junho de 2012 e entregues no dia 03 de outubro.
Na sessão o relator desproveu o recurso, afirmando que o acórdão da corte regional enfrentou todos os pontos apresentados pelos recorrentes.
Destacou que havia um programa maior e que a entrega dos tablets para as escolas fazia parte do seu aprimoramento.
O relator ressaltou também que os tablets ficariam na escola e não seriam uma doação para as crianças.
Decisão Unânime.