Notícias

TSE afasta cassação e inelegibilidade de prefeito de Palhoça/SC

sexta-feira, 07 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (4), a cassação e a inelegibilidade do prefeito de Palhoça (SC), Camilo Nazareno Pagani, acolhendo em parte recurso apresentado pelo candidato eleito. Porém, o Tribunal manteve multa aplicada a Pagani por utilizar a Associação Viver Palhoça, por ele mantida, para distribuir bens e serviços à população em período proibido pela legislação eleitoral.

Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que o parágrafo 11 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) tem “caráter absoluto”. O dispositivo proíbe, no ano da eleição, a execução por entidade vinculada nominalmente a candidato, ou por ele mantida, de qualquer programa social da administração, incluindo os autorizados em lei, já em execução orçamentária no exercício anterior.

“Se o TRE [SC] assentou que a Associação Viver Palhoça era mantida pelo recorrente [Camilo Pagani] e que houve distribuição de bens e serviços no período vedado, a revisão de tal entendimento demandaria o reexame de provas, inviável de ser realizado no âmbito do recurso especial. Conduta vedada do artigo 73, parágrafo 11, caracterizada. Multa mantida”, disse o ministro Henrique Neves.

O ministro acrescentou, porém, que a sanção de cassação dos diplomas dos candidatos deve ser afastada diante da falta de norma que a autorize. “Na linha da jurisprudência desta Corte, não compete à Justiça Eleitoral analisar práticas que podem consubstanciar atos de improbidade administrativa e não estão diretamente relacionadas com os pleitos eleitorais. A rápida tramitação de projeto de lei, dois anos antes das eleições, e as circunstâncias que levaram à elaboração de convênio, cuja execução se iniciou no ano anterior ao das eleições, não representam, no caso, correlação direta com as eleições municipais”, destacou o relator.

 

Acesso em: 07/08/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de junho de 2014

Suplente de vereador em Belford Roxo fica inelegível

O suplente de vereador em Belford Roxo Márcio Valério Ribeiro da Silva (PTB) ficou inelegível por oito anos por assistencialismo […]
Ler mais...
sex, 29 de julho de 2016

#Confirma: o novo programa da Justiça Eleitoral estreia dia 29/07

A Justiça Eleitoral estreia um novo programa nesta sexta-feira (29), às 21h na TV Justiça, que vai surpreender o telespectador! Com a […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

Pleno do TRE/ES decide acatar denúncia contra deputada Solange Lube por crime de falsidade ideológica eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou hoje (10/7), por unanimidade, o recebimento da denúncia contra a deputada Estadual […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

CCJ mantém regra sobre validade de votos a partidos de candidatos sub judice

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei 3426/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram