Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (04) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ,(TRE-PI), julgou improcedente as Representações nºs 25-81.2015.6.18.0000 e 12-82.2015.6.18.0000 ,propostas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral, respectivamente, contra os Deputados Federais eleitos, José Francisco Paes Landim (PTB) e Julio César de Carvalho Lima (PSD). No processo o Procurador pedia a cassação dos diplomas dos representados. A decisão foi unânime e os relatores das Representações foram, respectivamente, os juízes, Francisco Hélio Camelo Ferreira e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Os deputados tiveram suas contas desaprovadas pelo TRE-PI por várias irregularidades, dentre elas: omissão de despesas consideradas essenciais para a realização de campanha, não declaração de gastos com material de expediente, omissão de despesas com viagens, hospedagem, alimentação, realização de despesas sem trâmite pela conta específica de campanha (caixa dois), etc.
Na mesma sessão, o Tribunal, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial negou provimento aos Embargo de Declaração na prestação de contas nº 762-21.2014.6.18.0000 que teve como embargante, Antônio José de Freitas Lira, suplente de deputado estadual (DEM), por seu representante que pedia aprovação das contas. As falhas na prestação de contas do candidato foram: emissão de recibo após a entrega da prestação final no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), recursos aplicados em valor superior ao declarado e despesas realizadas após eleição no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A relatora dos Embargos foi a juíza, Maria Célia Lima Lúcio.
Acesso em: 10/08/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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