A Comissão da Reforma Política se reúne nesta terça-feira (11) à tarde para começar a analisar as mudanças na legislação partidária e eleitoral já aprovadas pelos deputados. Vence na mesma data o prazo que os senadores têm para apresentar sugestões de mudanças ao texto.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), diz que, além das emendas dos parlamentares, vai agregar à proposta alguns temas já aprovados pelo colegiado. Jucá pretende ainda acrescentar sugestões recebidas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Nós estamos trabalhando para que as resoluções do TSE que dizem respeito a questões eleitorais, ao funcionamento de partidos e a regras que criam obrigações diretas ou acessórias sejam transformadas em lei — informou.
O PLC 75/2015 traz mudanças em três leis: a dos partidos (9.096/1995); a das eleições (9.504/1997) e o Código Eleitoral (4.737/1965). A proposta prevê medidas para a redução dos custos das campanhas eleitorais e determina um limite para os gastos. Segundo o projeto, o teto terá como base os custos declarados nas eleições anteriores, de acordo com o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, por exemplo, o limite fixado pela proposta é de 70% do maior gasto declarado na votação anterior. Esse limite vale quando houver apenas um turno.
Favorável à medida, o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto Carlos Martins Fontes lembra que as campanhas estão cada vez mais caras e que atualmente são os próprios partidos que definem quanto vão gastar. Acrescentou que os limites previstos na proposta podem ser corrigidos no futuro se ficar claro que são baixos ou excessivos.
Se traz corte nos custos, o PLC 75/2015 reduz o que pode ser doado às campanhas. O projeto não acaba com a doação empresarial, mas estabelece um valor máximo. O limite para doações é mantido em 2% do faturamento bruto das empresas no ano anterior às eleições, mas o teto é fixado em R$ 20 milhões. Segundo o consultor da Câmara, o objetivo é reduzir a influência do poder econômico no resultado das eleições.
— Na eleição passada, uma única empresa doou oficialmente R$ 360 milhões. É um número que causa certo espanto. O estabelecimento de um teto tem esse objetivo claro: limitar a influência do poder econômico — afirma Roberto Carlos.
A proposta que começa a ser votada na Comissão da Reforma Política também prevê que as empresas contratadas para obras públicas não poderão doar para campanhas nas regiões onde os serviços são executados. Além disso, as doações devem ser feitas aos partidos políticos. "É vedado ao candidato receber doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica”, determina o projeto.
Coligações
O projeto aprovado pelos deputados não altera as regras das coligações em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Houve até uma tentativa para que isso acontecesse, mas a proposta foi rejeitada pela Câmara em maio último. O consultor Roberto Carlos Martins Fontes admite haver entre os deputados uma forte resistência à ideia e explica que o complicado nem é a grande quantidade de partidos, mas o grande número de partidos com representação no Parlamento.
— O problema que pode gerar uma quase disfuncionalidade do Parlamento é a fragmentação partidária. É necessário ter maioria clara. Inúmeros partidos, cada um com uma pequena parcela, de fato, são um problema — acredita o consultor.
A proposta muda os critérios para a distribuição do tempo de cada partido na propaganda eleitoral. Segundo o artigo 47 daLei 9.504/97, os horários reservados para propaganda serão distribuídos a todos os partidos e coligações com candidatos. Do total, dois terços serão divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara. Do restante, um terço é distribuído igualmente e dois terços proporcionalmente ao número de representantes eleitos no pleito imediatamente anterior para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda isso e prevê que 90% devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados e 10%, igualitariamente.
Acesso em: 10/08/2015
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