Na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), a Corte Eleitoral mineira julgou não prestadas as contas da comissão provisória estadual do Partido da Causa Operária (PCO) relativas ao exercício financeiro de 2014. A decisão também determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido até que as contas sejam devidamente prestadas à Justiça Eleitoral, bem como a suspensão do registro ou anotação do órgão de direção até regularização da situação (art. 47, “caput” e §§ 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.342/2014).
Ao decidir por julgar as contas não prestadas, a relatora do processo, juíza Maria Edna Veloso, argumentou que o partido foi devidamente intimado para prestar as suas contas, mas não o fez nem apresentou justificativas. A juíza lembrou a nova legislação eleitoral que regulamenta a obrigação dos partidos de prestarem contas à Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 23.432/2014), bem como as consequências da não prestação, agora mais graves. O voto da relatora foi seguido pelas demais integrantes da Corte.
Acesso em: 18/08/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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