Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão plenária desta quinta-feira (27), o pedido de registro do Partido da Mulher Brasileira (PMB) nacional. O relator, ministro Luiz Fux, votou no sentido de deferir o registro.
De acordo com o relator, foram juntadas as assinaturas verificadas pelos cartórios eleitorais, somadas 71.252 certidões consolidadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, além de 231 mil certidões expedidas pelos cartórios eleitorais juntadas na inicial, ultrapassando o montante de assinaturas de apoiamento necessárias ao registro.
Os requisitos, disse Luiz Fux, atendem o artigo 19 da Resolução 23.282 do TSE, que trata das exigências necessárias ao registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido no TSE.
Acesso em: 31/08/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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