Notícias

Plenário confirma registro de candidatura de eleitos em Santana de Parnaíba/SP

segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão de julgamentos desta quinta-feira (27), o registro de candidatura de Elvis Leonardo e Oswaldo Borrelli, eleitos prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Santana de Parnaíba (SP) em 2012.

O julgamento foi retomado, hoje, com o voto do ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do processo. Ele decidiu acompanhar o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, no sentido de não conhecer o recurso dos adversários dos candidatos - Coligação Competência com Renovação e Sílvio Peccioli – que questionaram a candidatura de Elvis Leonardo alegando inelegibilidade por parentesco. Isso porque ele substituiu o pai nas urnas após este ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Apesar de o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter afastado a inelegibilidade por parentesco, Elvis acabou tendo o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90). Ou seja, estaria inelegível por ter tido o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal por quebra de decoro parlamentar.

Em seu voto, o ministro João Otávio destacou os mesmos argumentos do relator, que  não conheceu do recurso “ante a ausência de interesse recursal”, uma vez que o objeto do recurso da coligação era a inelegibilidade por parentesco. Além disso, em outro recurso, Elvis Leonardo argumentou que a causa de inelegibilidade prevista na Lei nº 64/90 estava suspensa por medida liminar na ocasião do registro de candidatura. “Ademais, o próprio ato de cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar havia sido anulado pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, o que possibilitava o deferimento do seu registro de candidatura”, destacou o relator. Ao analisar o mérito da controvérsia, os ministros deram provimento ao recurso do candidato e deferiu os registros, confirmando o resultado das urnas.

Com esta decisão, a Ação Cautelar protocolada por Elvis Leonardo visando ser diplomado no cargo foi julgada prejudicada na mesma sessão.

 

Acesso em: 31/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 19 de setembro de 2016

TRE-RJ apreende material de Crivella e suspeita de crime eleitoral

Juiz eleitoral suspeitou do uso de suposta gráfica fantasma. Defesa do candidato disse que empresa foi contrata por representante. O […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

TSE lança no Congresso Nacional campanha que convoca mulheres para a política

“Todo poder à mulher e a esperança de um Brasil mais equilibrado”, enfatizou o ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal […]
Ler mais...
qui, 16 de agosto de 2018

Interposição de recurso fora do prazo devido a feriado local exige comprovação

Ao interpor recurso fora do prazo por causa de feriados locais, é preciso apresentar comprovação documental quanto aos dias sem […]
Ler mais...
qui, 20 de julho de 2023

A extinção da modalidade culposa de improbidade administrativa

Fonte: Conjur Por Carolina Stella Cesco A Constituição de 1988, em seu capítulo destinado à regulamentação da administração pública, instituiu os […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram