O projeto da reforma política que veio da Câmara dos Deputados e que foi modificado pela comissão especial do Senado será votado na terça-feira (1º) pelo Plenário. O PLC 75/2015 altera três leis, entre elas o Código Eleitoral, e tem o objetivo de reduzir os custos das campanhas, simplificar o funcionamento dos partidos, incentivar a participação das mulheres na política. O texto também altera regras de distribuição de recursos do fundo partidário.
As regras para a doação de empresas às campanhas eleitorais são alteradas pela proposta. Se o projeto se transformar em lei da forma como está, as pessoas jurídicas somente poderão doar aos partidos e não aos candidatos. Além disso, o repasse não deve ser maior do que 2% da receita do ano anterior à doação até o máximo de R$ 10 milhões. Cada partido somente poderá receber até 0,5% do total de doações.
As pessoas físicas estão autorizadas a transferir dinheiro aos candidatos e aos partidos com o limite de até 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição. Quem recebe os recursos deverá entregar o recibo em um modelo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Há alterações também nas regras para as pesquisas eleitorais. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviços aos veículos de comunicação durante as campanhas se nos últimos 12 meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da Administração Pública. Os debates também devem ficar diferentes. Apenas fica assegurada a participação de candidatos dos partidos com mais de nove deputados federais.
A diplomação de candidatos nas eleições proporcionais que tiveram poucos votos, mas foram beneficiados pelas grandes votações das legendas pode acabar. O projeto originado da Câmara dos Deputados e alterado na Comissão da Reforma Política do Senado prevê que somente serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Para não prejudicar os pequenos partidos, que têm mais dificuldade para alcançar o percentual mínimo, a proposta estabelece a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
As campanhas, por sua vez, deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de altofalantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos. A exceção é durante os comícios.
Custos das campanhas
Além de menos poluição sonora, as campanhas deverão ficar mais baratas. O projeto determina que os custos no primeiro turno daquelas para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde foram dois, o limite é de 50% do gasto mais alto.
A distribuição do dinheiro do Fundo Partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados.
O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que o texto que vai a exame na terça-feira é fruto de ampla discussão com os demais senadores da comissão, assim como de colaborações do Tribunal Superior Eleitoral e de negociação com os deputados.
- Eu quero me colocar à disposição dos senadores para que qualquer dúvida, qualquer questionamento eu possa esclarecer, já que nós estamos, nesse projeto de lei, simplificando bastante a legislação, desburocratizando e melhorando a condição de gestão dos partidos e das campanhas políticas - ofereceu Jucá.
O senador afirmou também que já está no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 113/2015, que foi aprovada pelos deputados e também modifica a vida política. Segundo Jucá, a PEC, que, inclusive acaba com a possibilidade de reeleição de presidente, governador e prefeito, vai primeiro ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Só depois seguirá para a Comissão da Reforma Política.
Acesso em: 01/09/2015
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