Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão plenária desta quinta (3), a cassação do mandato do vereador Renato Jorge Pimenta de Menezes, de São João de Meriti (RJ), por compra de votos nas eleições de 2012. O Tribunal manteve ainda a multa aplicada ao candidato.
Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), investigando denúncia, apreenderam na residência de Adenir Ferreira Moreira, correligionário de Renato, material de campanha e uma caixa de papelão com diversos envelopes brancos, com nomes e números escritos, contendo notas de R$ 50,00 em seu interior. Também foram encontrados cadernos com lista com nomes de eleitores e santinhos.
Ao negar o recurso do vereador contra a cassação, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a apreensão dos documentos na casa de Adenir pelos fiscais ocorreu diante do flagrante delito.
“A hipótese trata não apenas de infração eleitoral, mas também de crime desta espécie, nomeadamente aquele previsto no artigo 299 do Código Eleitoral [corrupção eleitoral], tanto é assim que o senhor Adenir foi efetivamente preso em flagrante”, destacou a relatora.
Ela lembrou que, ao estipular a garantia fundamental da inviolabilidade do domicílio, a Constituição Federal ressalva expressamente a possibilidade de ingresso na residência, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito.
“Houve larga apreciação das provas existentes nos autos tanto na primeira instância como perante o TRE. O Tribunal fundamentou de modo claro as razões que levaram à conclusão pela ocorrência da infração [compra de votos]”, disse a ministra Maria Thereza.
Acesso em: 08/09/2015
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