O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (03), desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes ao exercício de 2010. Ao desaprovar as contas, a Corte condenou, por maioria de votos (4x3), a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por seis meses. Devido às irregularidades, o partido ainda terá que devolver R$ 632.626,69.
No julgamento, o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, salientou que as contas apresentaram várias irregularidades, tais como aplicação irregular do Fundo Partidário, impossibilidade de identificação da origem dos recursos advindos de contribuição de filiados e destinação irregular de verba não devida e não contabilizada.
A Corte determinou, além da suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses, a devolução de R$ 343.355,16 ao Tesouro Nacional, em vista do recebimento de recursos de origem não identificada, e R$ 289.271,53 ao erário, relativos à aplicação irregular do Fundo Partidário.
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em: 08/09/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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