Em decisão unânime, na Sessão realizada nesta quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nas Eleições 2014, de suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. Os investigados na AIJE eram o ex-governador do Amapá Camilo Capiberibe (candidato a reeleição no referido pleito pelo PSB), Carlos Rinaldo Nogueira Martins (candidato a vice-governador na mesma chapa, pelo Psol), Aclemildo Barbosa dos Santos (na época, coronel comandante da Polícia Militar) e Cláudio Adriano Balieiro (então chefe de Gabinete de Segurança Institucional do governador).
A AIJE nº 2120-38.2014.6.03.0000 foi interposta pela Coligação “A FORÇA DO POVO” (PP/PDT/PMDB). O arquivamento do processo se deu pela falta de provas e os juízes membros acompanharam o voto da relatora do caso, Desembargadora Stella Ramos.
O caso
De acordo com a acusação, o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado teria sido usado para coagir adversários políticos do então governador Camilo Capiberibe, agindo, inclusive, de forma indevida, em nome do TRE/AP e do Ministério Público Federal, prendendo cabos eleitorais e simpatizantes dos candidatos Waldez Góes, Marília Góes e Roberto Góes (na época, ao governo, Parlamento Estadual e Câmara Federal, respectivamente).
No relatório da AIJE também consta que teriam sido feitos vários pagamentos a empresas que tinham contratos em atraso com o Governo do Estado, com valores investidos na campanha eleitoral do então governador Camilo Capiberibe, mencionando certo contrato de colocação de palcos em eventos pelos municípios, no qual foi gasto mais de três milhões de reais, sem que nada fosse realizado.
O voto
Em seu voto, a juíza Stella Ramos frisou que as alegações foram analisadas, porém a falta de provas robustas das supostas irregularidades questionadas, não caracterizaram o abuso de poder político e econômico.
“Diante da ausência de um conjunto probatório estável, em se tratando de uma condenação que pode levar, até, à inelegibilidade dos investigados, não se pode trabalhar unicamente com meros indícios e presunções. A jurisprudência do TSE exige provas robustas e incontestes para tal”, destacou a juíza relatora do caso.
Participaram da Sessão os juízes Stella Ramos (Presidente), Agostino Silvério Júnior, Lívia Perez, Marconi Pimenta, Décio Rufino, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.
Acesso em: 15/09/2015
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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