Neste sábado (20), a chamada Lei dos Partidos Políticos completará 20 anos. Promulgada em 19 de setembro de 1995, a Lei nº 9.096 regulamenta todo o processo eleitoral no Brasil. É ela que determina, por exemplo, como se dá a organização e funcionamento dos partidos políticos, a filiação partidária e a designação de candidatos. A lei ainda regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas dos partidos, entre outros assuntos.
Ao longo das últimas duas décadas a Lei 9.096/95 sofreu alterações por meio de emendas votadas no Congresso Nacional. No entanto, segundo o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, ela ainda conserva a sua essência: “O corpo da norma está consolidado, não tendo sido alterado substancialmente”. Ele explicou que a Lei dos Partidos Políticos pôs fim à tradição edição de normas às vésperas de cada eleição, o que segundo ele trazia alguns casuísmos que não eram bem-vindos ao processo eleitoral.
Os desafios enfrentados pela lei desde a sua promulgação foram muitos. O combate à cultura da compra de votos, a ocorrência de abuso de poder político e econômico e a regulamentação da campanha eleitoral foram alguns dos tópicos que suscitaram o debate da sociedade e trouxeram alterações e acréscimos para o texto original. Atualmente, no contexto da Reforma Política que está sendo debatida no Congresso Nacional, as questões em discussão são outras, como as regras de criação de novos partidos e a questão da fidelidade partidária.
Reforma Política
O ministro Admar Gonzaga concorda que a pulverização dos partidos políticos é um dos assuntos que atualmente têm chamado a atenção de juristas e parlamentares: “Essa pulverização dos partidos é algo que está trazendo problemas enormes para o país. Hoje em dia põe-se a culpa nesse ou naquele governante, mas na verdade é muito pouco provável que qualquer um deles consiga fazer uma coalizão séria, sem interferências deletérias ao sistema político, com essa pulverização de partidos. São muitos interesses a serem atendidos”, explicou. Ele acredita que a adoção de uma cláusula de desempenho provocaria uma reorganização do nosso sistema partidário, com a aglutinação dos ideais desses pequenos partidos em agremiações maiores e, por isso mesmo, mais representativas.
O formato horizontal das coligações partidárias que é adotado no Brasil também é alvo de críticas. Para Admar Gonzaga, ao aglutinar ideologias frequentemente conflitantes numa “sopa de letrinhas” que confunde o eleitor, não se alcança a representatividade que é buscada no processo eleitoral. Ele crê que esse é outro tópico que precisa ser revisto na Reforma Política.
Resgate da atividade política
Segundo o ministro, a diminuição do tempo das campanhas políticas no rádio e na televisão, que já foi aprovada na Reforma Política, terá um impacto negativo no debate político no país e no envolvimento da sociedade no processo eleitoral. Admar acredita que o debate político deve estar sempre nas praças, nos bares, nas casas e nas ruas porque as pessoas têm que exercer a política em toda a sua plenitude. Ele vê a imagem da atividade política passando por um intenso processo de desgaste nos últimos anos: “Estamos vendo a proibição de se fazer campanha. Daqui a pouco a atividade política estará virando algo pejorativo. A criminalização da atividade política está aí, as pessoas com pouco apreço à classe política”.
Sanção presidencial
Além da diminuição do tempo de propaganda eleitoral, também já foram aprovadas na Reforma Política a limitação da interferência do poder econômico, a diminuição do prazo de registro de candidaturas, e o estabelecimento de um teto para o financiamento privado das campanhas eleitorais, entre outras pautas. O projeto já está pronto para seguir para a sanção presidencial para a implementação já no pleito de 2016.
Admar Gonzaga acredita que as alterações são, em sua maioria, positivas para o processo eleitoral no Brasil. Mas acrescenta que ainda há a necessidade de uma reforma política mais profunda. “Algumas questões foram bem tratadas, e eu creio que serão positivas. Outras, como a cláusula de desempenho de partidos políticos e a horizontalidade das coligações, deveriam ter sido melhor enfrentadas e não passaram”, declarou.
Acesso em: 23/09/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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