O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (29), o registro do estatuto e do órgão nacional do Partido da Mulher Brasileira (PMB). No julgamento, o Tribunal determinou que o partido retire alguns artigos de seu estatuto que estão em conflito com a legislação eleitoral. A legenda é a 35ª que teve o registro deferido pela Corte.
No voto-vista apresentado na sessão desta noite, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do ministro relator Luiz Fux, que na sessão de 27 de agosto entendeu que a sigla preencheu os requisitos legais, entre eles as assinaturas de apoio de eleitores necessárias para atestar o seu caráter nacional, para a sua criação.
De acordo com a legislação, para obter registro no TSE, a legenda precisa comprovar o apoio mínimo de 0,5% dos votos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, o que hoje equivale a 486.679 eleitores, entre outros requisitos.
Acesso em: 30/09/2015
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Tribunal Superior Eleitoral
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