O Tribunal Superior Eleitoral afastou na terça-feira (29/9) a cassação do registro de candidatura de Marcelo Crivella (PRB-RJ), que concorreu ao cargo de governador do estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2014. Crivella, atualmente senador, teve o seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio porque teria usado a estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus em benefício de sua candidatura.
Crivella (foto) foi o segundo colocado tanto no primeiro como no segundo turno das eleições, obtendo respectivamente 1.619.165 de votos (20,26%) e 3.442.713 de votos (44,22%). A diferença de votação entre o primeiro colocado, Pezão (PMDB-RJ), e Crivella foi de 900.585 votos em um universo de quase 12 milhões de eleitores.
A coligação O Rio Em 1º Lugar ajuizou ação eleitoral, alegando que o pedido de apoio realizado durante três cultos evangélicos realizados em templos situados em Nova Iguaçu, Botafogo e Del Castilho, bem como a “imposição de mãos” de líderes religiosos durante a veiculação de quatro programas televisivos transmitidos pela emissora CNT, o que identificaria subliminarmente o número pelo qual Crivella concorreu ao pleito, seria suficiente para cassar o seu mandato e aplicar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Provas inexistentes
A Procuradoria Regional do Rio de Janeiro apresentou parecer no sentido de que fosse julgada improcedente a ação, em razão de inexistirem provas suficientes para a configuração de abuso de poder.
Afastando as razões apresentadas pelo Ministério Público, o TRE-RJ cassou o registro de Crivella por entender que a Igreja Universal do Reino de Deus teria sido aparelhada em benefício da candidatura de Crivella. A corte regional eleitoral fluminense afastou a sanção de inelegibilidade, por entender que não havia qualquer indício da participação direta ou indireta do candidato nas condutas consideradas ilícitas.
Os advogados Gabriela Rollemberg, Rodrigo Pedreira e Márcio Vieira Santos, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, elaboraram o Recurso Ordinário interposto contra a decisão colegiada do TRE-RJ com o fim de afastar a cassação ao registro de candidatura aplicada.
Acolhendo as teses da defesa e da Procuradoria-Geral Eleitoral que opinou pelo afastamento da cassação de Crivella, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, proveu o recurso de Crivella por identificar que as condutas praticadas não caracterizam abuso do poder, sendo acompanhado pela unanimidade dos membros do TSE.
A corte superior eleitoral concluiu que a utilização da estrutura da Igreja Universal do Reino de Deus para promoção de Crivella em detrimento de seus adversários políticos, em somente três cultos não televisionados, sem a aferição de quantos fiéis estavam presentes, é incapaz de configurar o abuso do poder econômico, por se tratar de condutas isoladas.
Além disso, a veiculação de somente quatro programas de televisão, sem quaisquer informações nos autos sobre sua audiência, em que líderes religiosos fazem a “imposição de mãos”, sem menção ao pleito, não tem o condão de configurar o uso indevido dos meios de comunicação social no contexto de uma eleição para o cargo de governador.
Acesso em: 02/10/2015
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