A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (1º), cassou tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Social Democrático (PSD) por ter descumprido a legislação partidária. O partido perde parte do tempo reservado a ele para propaganda regional partidária após o trânsito em julgado da ação.
O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PSD por ter descumprido o art. 45, IV, da Lei 9.096/97, que determina que devem ser destinados 10% de tempo total do Partido, em sua propaganda partidária, para promover ou difundir a participação política feminina. O PSD não cumpriu a determinação nos dias 20, 25 e 27 de maio e 1º, 3, 5, 8 e 10 de junho de 2015 e teve cassado 1 minuto e 10 segundos do tempo de sua propaganda partidária, no próximo semestre em que fizer jus à veiculação da propaganda.
Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo da inserção considerada irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997.
Processos relacionados: RP 18025
Acesso em: 02/10/2015
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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