Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicaram, na sessão desta quinta-feira (15), multa a Heleandro Ferreira Sena, candidato a deputado estadual em Goiás nas eleições de 2014, pelo que classificaram de “derrama” ou “chuva” de santinhos do candidato em locais de votação na véspera do pleito.
Ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a conduta praticada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, “constatada a chuva de santinhos às vésperas da eleição, a efetiva restauração da via pública somente se verificaria caso as ruas estivessem isentas de publicidade eleitoral”.
No entanto, segundo o ministro, a remoção do material em momento posterior ao pleito “não afasta os danos já causados, especialmente em virtude de tratar-se de local próximo à seção de votação, ou seja, de elevado trânsito de eleitores, conferindo alta visibilidade” à propaganda.
Processo relacionado: Respe 379823
Acesso em: 15/10/15
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Tribunal Superior Eleitoral
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