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Representações eleitorais e registros de candidatos são temas da 1ª audiência pública sobre regras das Eleições 2016

sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Com o objetivo de dar ampla transparência às regras do processo eleitoral, colher sugestões e debater as novidades na legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, na manhã desta quinta-feira (29), a primeira da série de audiências que discutirão as resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2016. Presidida pelo relator das instruções do pleito do ano que vem, ministro Gilmar Mendes, a audiência desta manhã debateu três minutas de resolução acerca dos seguintes temas: representações, reclamações e pedidos de resposta; pesquisas eleitorais; e escolha e registro de candidatos.

Além do ministro Gilmar Mendes, compuseram a mesa de trabalhos da audiência os ministros do TSE Henrique Neves, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, o assessor-chefe da Assessoria Especial do TSE, Sérgio Ricardo dos Santos, e o membro auxiliar do gabinete do procurador-geral eleitoral, João Heliofar de Jesus Villar. Na plateia, estavam presentes advogados, representantes de partidos políticos, de associações e entidades de classe e da sociedade civil, de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), jornalistas e outros cidadãos interessados.

Os participantes puderam se inscrever para, no tempo máximo de cinco minutos por vez, apresentar sugestões, esclarecer dúvidas ou se manifestar sobre algum aspecto das minutas de resolução. A respeito das minutas manifestaram-se o representante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Gustavo Severo, o advogado do PSDB Gustavo Kanffer e o representante do TRE-MT, Nilson Fernandes Gomes. No entanto, ainda poderão ser protocolizadas na Secretaria do TSE sugestões escritas em até 72 horas após a realização desta primeira audiência pública.

Segundo o relator das instruções, o debate realizado pelo TSE em audiência pública busca reunir subsídios para fazer adequadas interpretação e adaptações à legislação vigente, inclusive em virtude das alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, a chamada reforma eleitoral. “Nós aguardamos que haja uma significativa contribuição das pessoas. O intuito aqui é realmente observar o princípio da não surpresa e minimizar tanto quanto possível a insegurança jurídica. Pode ocorrer de nós cometermos erro na interpretação da legislação, então é preciso que sejamos advertidos disso”, explica o ministro Gilmar Mendes.

O relator também destacou que, em princípio, a resolução é meramente regulamentar, instrumental, porém há alguns aspectos delicados na legislação e, dessa forma, o TSE deve estar atento a todo esse debate. “Pretendemos conversar com as principais lideranças partidárias, que participaram da reforma, para que as resoluções venham cobertas da mais ampla legitimidade. Daí essa nossa preocupação com as audiências públicas, com a participação de todos os interessados numa eleição que será extremamente difícil, envolvendo cerca de 530 mil candidatos”, observou.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes observou que as minutas das resoluções que estão sendo debatidas são textos provisórios. “Esta é a primeira abordagem, considerando, claro, as experiências que estão consolidadas. Nós queremos levá-las o mais rápido possível ao Pleno. Por isso, estamos fazendo as audiências públicas e, ainda agora, no curso desse termo judiciário, nós temos que aprová-las”, concluiu.

As minutas

A minuta de reclamações, representações e pedidos de resposta, prevista na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), regulamentará os procedimentos relacionados às referidas ações no que diz respeito à sua apresentação na Justiça Eleitoral, prazos, tramitação, julgamento e recursos judiciais cabíveis. Por meio dessas ações, os candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderão questionar eventuais irregularidades relacionadas às eleições, como pesquisa de intenção de votos, propaganda eleitoral, gastos em campanha política de candidatos e cumprimento dos prazos de julgamento por parte dos juízes eleitorais.

A outra minuta posta em debate na audiência desta quinta foi a que trata das pesquisas eleitorais. O documento contém as orientações relativas ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, quanto aos candidatos ou pretensos candidatos aos cargos eletivos em disputa no pleito do próximo ano. A norma estabelece ainda os requisitos mínimos para o registro e a divulgação das pesquisas eleitorais, bem como prazos, legitimidade para impugnar e penalidades.

Também foi debatida a minuta sobre a escolha e o registro dos candidatos. O texto aborda os procedimentos que devem ser observados pelos partidos políticos e coligações quanto à escolha e apresentação do registro de candidatos à Justiça Eleitoral, estabelecendo, com base na Lei das Eleições, percentuais máximos de candidaturas por partido político/coligação, documentação exigida para o registro, prazos, tramitação, legitimados a impugnar a candidatura, julgamento do pedido de registro e os recursos judiciais cabíveis.

 

Acesso em: 30/10/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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