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2ª audiência pública sobre regras das Eleições 2016

quarta-feira, 04 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Já estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as minutas das resoluções da segunda audiência pública que colherá sugestões sobre as regras das Eleições Municipais de 2016. Desta vez, representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e demais interessados poderão apresentar propostas para a elaboração das resoluções sobre as regras para propaganda eleitoral, as formas de utilização e geração do horário gratuito, bem como as condutas ilícitas em campanha eleitoral. A pauta também inclui a minuta sobre os modelos de lacres para as urnas eletrônicas, para etiquetas de segurança e para envelopes com lacres de segurança.

A audiência será realizada no dia 5 de novembro, das 10h às 12h, no auditório I do Tribunal. O ministro Gilmar Mendes, relator das instruções do pleito do próximo ano, coordenará os debates.

A primeira audiência pública relativa às eleições 2016 foi realizada nesta quinta-feira (29) e debateu três minutas de resoluções acerca dos seguintes temas: representações, reclamações e pedidos de resposta; pesquisas eleitorais; e escolha e registro de candidatos.

Após a realização de todas as audiências, os textos das instruções serão levados para votação no Plenário do TSE. Outras duas audiências estão previstas para ocorrer nos dias 12 e 18 de novembro, no mesmo local e horário.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar prontas até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Entenda os temas que serão debatidos na segunda audiência pública:

Propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A resolução que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016 regulamentará a realização da propaganda eleitoral, em especial quanto ao horário eleitoral gratuito e à programação normal das emissoras de televisão e rádio, imprensa escrita e internet. A norma também estabelecerá procedimentos acerca dos debates entre candidatos e da distribuição do tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito e durante a programação normal das emissoras (inserções). O texto vai normatizar, ainda, os procedimentos técnicos relativos para a apresentação da propaganda no horário eleitoral gratuito e durante a programação normal das emissoras de televisão e rádio por meio das inserções, estabelecendo critérios quanto à distribuição do tempo, bem como os parâmetros e requisitos mínimos do material a ser reproduzido e os prazos que devem ser observados por partidos políticos e coligações. Vedações e condutas ilícitas previstas na legislação eleitoral quanto à propaganda e os atos de campanha, fixando as penalidades, também farão parte dessa resolução.

 

Modelos de lacres para as urnas eletrônicas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

A resolução que dispõe sobre os modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança, e sobre seu uso nas eleições de 2016, estabelece o formato, o material e o responsável pela confecção dos lacres, das etiquetas e dos envelopes, descrevendo, ainda, como serão utilizados e as respectivas finalidades.

 

Regras

Em todas as audiências públicas que serão realizadas sobre as minutas de resoluções das eleições 2016, os participantes deverão estar atentos às regras a serem seguidas:

- O tempo máximo para abordagem de cada minuta será de 1 hora;

- Os interessados em se manifestar no dia da audiência pública deverão se inscrever na mesa localizada na entrada do auditório, na data do evento;

- As manifestações deverão ser precedidas de identificação e respeitar o prazo improrrogável de 5 minutos;

- Poderão ser apresentadas sugestões escritas, as quais deverão ser protocolizadas no TSE até 72 horas após a realização da audiência pública;

 

Acesso em: 04/11/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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