O Senado derrubou o veto ao voto impresso para conferência, previsto no projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13). Foram 56 votos contra e a 5 a favor do veto.
Na votação anterior, pela Câmara dos Deputados, 368 deputados foram contra e 50 a favor do veto.
A matéria será reinserida na Lei 13.165/15. O texto determina o uso do voto impresso nas urnas eleitorais para conferência pelo eleitor, sem contato manual, assim como para posterior auditoria. A regra entrará em vigor nas próximas eleições gerais, em 2018.
O veto ao voto impresso foi recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido aos custos de sua implementação, calculados em R$ 1,8 bilhão para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições.
Acesso em: 24/11/15
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