O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os dois mandados de segurança impetrados pelos deputados Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) - MS 33920 – e Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) - MS 33921 - que questionavam o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou pedido de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
Em relação ao mandado de segurança de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, o ministro Celso de Mello não conheceu a ação, por “ilegitimidade ativa ad causam de seu autor”. Segundo o magistrado, o deputado não pode pleitear direito alheio. O ministro determinou o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte.
Desistência da ação
Os deputados petistas chegaram a pedir a desistência do Mandado de Segurança, o que também foi negado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A atitude, conforme Mendes, configura fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo ao Poder Judiciário. O ministro determinou o envio de notificação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja examinada a eventual responsabilidade disciplinar "por ato atentatório à dignidade da Justiça” por parte dos autores da ação.
Quanto ao pedido de liminar apresentado pelos parlamentares, o ministro concluiu que a atuação do presidente da Câmara restringiu-se a uma análise formal, “sem conferir qualquer juízo de mérito sobre a questão”.
Acesso em: 07/12/15
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