Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, na sessão desta quinta-feira (10), a cassação do prefeito de Valença do Piauí (PI), Walfredo Val de Carvalho Filho, por entender que não ficou caracterizada a arrecadação ilícita de recursos e de abuso de poder econômico por parte do candidato na campanha de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou o mandato de Walfredo Val por apresentar contas de campanha no valor de R$ 40 mil, alegando que ele teria omitido recursos de R$ 80 mil que teriam sido transferidos por sua legenda, o Partido Socialista Brasileiro (PSB). O Tribunal Regional detectou que não houve emissão de recibos dos bens estimáveis em dinheiro que o partido destinou ao candidato.
Ao acolher os recursos apresentados pelo prefeito cassado, o relator, ministro Henrique Neves, lembrou que a ausência de emissão de recibos das doações estimáveis em dinheiro, referentes aos gastos realizados pelo partido em prol dos candidatos, caracteriza irregularidade apta à reprovação das contas.
Porém, disse o ministro, as reprovações das contas de campanha dos candidatos e do partido não atraem a aplicação automática do artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de arrecadação e gastos de recursos de campanha, cuja gravidade da sanção exige a demonstração de irregularidades capazes de comprometer a legitimidade e a normalidade da eleição.
“A moldura fática do acórdão regional revela ser incontroverso que os gastos tidos como ocultos foram realizados pelo Comitê Financeiro Único do PSB, não havendo, portanto, maiores dúvidas em relação às respectivas origens e destinação”, disse o ministro.
Processos relacionados: Respe 252 e Respe 337
Acesso em: 11/12/15
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Tribunal Superior Eleitoral
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