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Município de Rosana/SP terá plebiscito com as eleições

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária dessa quinta (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução nº 359/2015, que regulamenta a realização de plebiscito no município de Rosana, a fim de consultar a população sobre a proposta de criação do Distrito de Primavera. A consulta popular ocorrerá em 2 de outubro, junto com o 1º turno das Eleições de 2016.

Estarão aptos a participar da consulta todos os eleitores regularmente inscritos no município de Rosana até o dia 4 de maio de 2016, data limite para realizar alistamento, transferência e revisão eleitoral. O voto é obrigatório para as pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo aos maiores de 70 anos, entre 16 e 18 anos e aos analfabetos, conforme prevê a Constituição Federal.

Poderão ser formadas pela sociedade civil frentes organizadas para representar as duas correntes de opinião: a contrária e a favorável à proposta de alteração de que trata a consulta plebiscitária. A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito são obrigadas a fazer o registro na 330ª Zona Eleitoral - Teodoro Sampaio, que também é responsável pelo registro das frentes organizadas, processamento e julgamento das representações, reclamações, prestação de contas, propaganda eleitoral e fiscalização de eventos arrecadatórios, além dos atos preparatórios do pleito, apuração e totalização dos votos do município.

O pedido foi feito pelo presidente da Câmara Municipal de Rosana. A realização do plebiscito está prevista na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei nº 9.709/98 e na Constituição Federal.

Rosana está localizada a 755 km da capital, no extremo oeste do Estado. Hoje, o município conta com 16.396 eleitores, divididos em 50 seções eleitorais localizadas em cinco locais de votação.

Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.

As consultas populares deverão ocorrer em conjunto com o primeiro turno das eleições, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.385 de 2012. A primeira vez que isso ocorreu no Estado foi nas Eleições de 2014, na realização de plebiscito no município de Campinas, para consultar a população sobre a elevação de duas regiões à condição de Distritos Administrativos.

Acesso em: 18/12/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

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