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PP perde tempo de propaganda partidária

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão dessa quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em votação unânime, que o Partido Progressista (PP) não cumpriu as regras na propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2015. Por esse motivo, o partido será punido com a cassação de tempo na televisão nos próximos semestres a que tiver direito. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Segundo o julgamento, o diretório regional do PP não observou o percentual legal de tempo mínimo para promoção e difusão da participação política feminina e, com isso, perde tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita – no caso, 75 segundos. Como não há propaganda partidária no segundo semestre do ano em que ocorrem eleições, o desconto no tempo da agremiação poderá ocorrer a partir do próximo ano.

O art. 45 da Lei 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda partidária gratuita, que deve:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 104063

 

Acesso em: 25/01/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

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