O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC), na sessão desta terça-feira (19), referentes ao exercício de 2011.
Segundo a relatora do processo, des. federal Marli Ferreira, diferentes irregularidades foram encontradas na prestação de contas, tais como: recebimento indevido de repasse do Fundo Partidário; não contabilização de doação estimável em dinheiro; utilização de recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, para quitar dívidas alheias à agremiação e a não comprovação de despesas.
Diante dessas irregularidades, a juíza determinou a suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, pelo período de seis meses, para o partido, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.096/95, artigo 37, § 3º) e o recolhimento do valor de R$ 27.868,71 ao erário, conforme a Resolução n. 21.841/04, artigo 34 .
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº: 25861
Acesso em: 25/01/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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