Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, nesta terça-feira (23), a cassação do prefeito de Penha (SC), Evandro Eredes dos Navegantes, e de seu vice, Mário Guaracy de Souza, por suposto abuso de autoridade nas eleições de 2012. O TSE cancelou ainda a inelegibilidade de oito anos imposta aos dois políticos. Ambos permaneceram nos cargos por meio de liminar.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) havia cassado e declarado inelegíveis o prefeito e o vice, porque Evandro teria solicitado em reunião com servidores públicos municipais eventual apoio à sua reeleição para o cargo.
Ao acolher o recurso do prefeito cassado, a ministra Luciana Lóssio discordou do entendimento do Tribunal catarinense de que o discurso feito por Evandro na reunião teria caracterizado abuso de poder de autoridade. “Só houve uma única reunião, sem notícias nos autos sobre quantos servidores participaram desse encontro”, destacou a ministra.
“Diante do conjunto de provas delineado na decisão do Regional, eu não vejo gravidade suficiente [na conduta] para cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito”, concluiu a relatora, que foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
Processo relacionado: Respe 28588
Acesso em: 24/02/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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