Daniel Caldeira Mateus foi condenado, por unanimidade, por ter oferecido um churrasco a cerca de 200 pessoas com o objetivo de angariar votos para sua campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na sessão de hoje, ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra Daniel Caldeira Mateus, candidato a deputado federal na eleições de 2014, atual suplente de deputado federal, por ter praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A procuradoria apurou que Daniel Caldeira realizou, em setembro de 2014, churrasco para cerca de 200 eleitores, com farta distribuição gratuita de comidas e bebidas, com a finalidade de angariar os votos desses eleitores nas eleições que se realizaria dali a algumas semanas. Ao chegar ao churrasco, Daniel Caldeira foi recepcionado com fogos de artifício, proferiu discurso, cumprimentou as pessoas mesa por mesa e teve seu nome e número de candidato anunciados a todo o tempo no sistema de som do local em que se realizava o churrasco. As provas apresentadas no processo foram contundentes no sentido de que o réu participou ativamente do evento, tendo seu nome vinculado à distribuição de comidas e bebidas.
O tribunal seguiu, por unanimidade, o entendimento da PRE/SP de que a realização desse evento configurou captação ilícita de sufrágio e condenou o suplente de deputado federal à cassação de seu diploma de suplente.
André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral, consignou o aspecto positivo da condenação, "pois foi punida uma conduta que fere a liberdade de voto e a lisura do pleito, dois aspectos fundamentais da democracia brasileira".
Cabe recurso ao TSE.
Representação nº 7962-57/2014
Acesso em: 25/02/2016
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Ministério Público Federal
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