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TSE confirma desaprovação das contas de Fernando Pimentel

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que desaprovou a prestação de contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de Minas Gerais em 2014.  No entanto, os ministros afastaram a multa de R$ 50,8 milhões, que foi aplicada pelo TRE a Pimentel com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 18, parágrafo 2º).

Apesar de confirmarem a reprovação das contas por irregularidade contábil, os ministros anularam a multa por considerar que Pimentel não superou os gastos de campanha previstos em 2014, conforme havia julgado o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).  O TSE entendeu que houve somente “dupla contabilização” de despesas nas contas apresentadas por Pimentel, o que é insuficiente para a aplicação de multa. As despesas seriam ligadas à propaganda eleitoral do candidato.

Histórico

No dia 11 de dezembro de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou as contas e aplicou a multa ao candidato eleito. Na ocasião, o Regional entendeu que as irregularidades encontradas nas contas eram de natureza grave e relevante.

Ao analisar as contas, o TRE verificou que o candidato superou em R$ 10,1 milhões o limite de gastos de campanha, definido no pedido de registro de candidatura em R$ 42 milhões. Em sua defesa, Pimentel informou que transferiu recursos ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais, que foram usados na propaganda do próprio candidato. Assim, segundo ele, os R$ 10.171.169,64 não deveriam ser considerados para efeito de verificação do limite de gastos, pois não representariam despesas novas.

No entanto, o Tribunal Regional decidiu que a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê. Ao repassar os valores ao Comitê Financeiro Único do PT, Pimentel teria feito doações estimadas, de acordo com a Resolução nº 23.406/2014, que consistem em despesas. Ou seja, segundo o TRE, as quantias repassadas deveriam, sim, entrar no cálculo do limite de gastos da campanha.

Além dessa, outra irregularidade apontada pelo órgão técnico do TRE na prestação de contas de Pimentel foi a ausência de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. Pimentel alegou, porém, que não sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos na última eleição.

Votação

O julgamento de hoje foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do ministro Henrique Neves, que, em outubro do ano passado, decidiram afastar a multa e manter a rejeição das contas, apesar de utilizarem fundamentos diversos para chegar a essa conclusão. No entanto, os ministros do TSE verificaram que Pimentel não informou nas contas parte das despesas com publicidade.

No caso do voto da relatora, ela considerou que não se pode examinar se houve ou não extrapolação do limite de gastos no processo de prestação de contas. Já o ministro Henrique Neves defendeu também o cancelamento da multa. Disse, porém, que o afastamento da sanção não é suficiente para modificar a desaprovação das contas. Essa mesma linha foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux e pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, que não integra mais o TSE, e Luciana Lóssio. O ministro João Otávio votou, ainda em 2015, pela aprovação total das contas. Já a ministra Luciana Lóssio votou hoje pela aprovação da prestação de Pimentel com ressalvas.

A ministra Luciana Lóssio afirmou que o valor extrapolado gira em torno de 5% da prestação de contas, referente a não inclusão de gastos de propaganda conjunta com outros candidatos. “Ainda que considerássemos que esse valor deveria ser totalmente contabilizado na prestação de contas do candidato aqui recorrente, nós chegamos a algo em torno de 5%”, disse a ministra.

Ela lembrou, pelo menos, três processos julgados em que a Justiça Eleitoral considerou essa irregularidade pequena. Portanto, segundo a ministra, seria o caso da aprovação das contas com ressalvas em razão do princípio da proporcionalidade.

Processo relacionado: Respe 235186

 

Acesso em: 25/02/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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