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Deputado Léo Moraes é absolvido pelo TRE/RO

sexta-feira, 04 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na tarde da última terça-feira (1), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a Ação de  Investigação Judicial Eleitoral n. 1784-06.2014.6.22.0000, que acusava o deputado estadual Leonardo Barreto de Morais (Léo Moraes) e Antônio Garção Sobral Neto, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia – SINDEPRO, da prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos nas eleições gerais de 2014.

Com a decisão da Corte Eleitoral por 4 votos a 2 votos, os dois foram absolvidos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, que propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Leonardo Barreto de Moraes e Antônio Garção Sobral Neto, Léo Moraes teria utilizado bens e serviços de fonte vedada – sindicato - como extensão de seu comitê financeiro, para fins de solicitação, cobrança, arrecadação e gestão de doações realizadas por Delegados de Polícia Civil em favor de sua campanha. Na acusação consta, ainda, que o próprio sindicato teria enviado a Delegados de Polícia Civil, através de correio eletrônico do SINDEPRO, carta em que pedia apoio à candidatura de Leo Moraes como resultado de projeto de apoio político-partidário assumido em reuniões anteriores, consistentes na doação em dinheiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), parcelável em 2 vezes, para a campanha do investigado. Segundo a acusação, o investigado Antônio Garção Sobral Neto, presidente do sindicato, teria sido quem liderou a mobilização sindical em favor do candidato Leonardo Barreto, fazendo cobranças aos delegados, por meio de mensagens de celular, via whatsapp, exigindo os valores de doação à campanha do outro investigado, Leonardo Barreto de Moraes.

Após a decisão de absolvição pela Corte, o processo deve ser arquivado, caso não haja recursos do Ministério Público Eleitoral.

Acesso em: 04/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
www.tre-ro.jus.br

 

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