O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) condenou nesta noite (09) a deputada Liliane Roriz (PTB), por 4 a 2, por crime de falsidade ideológica na campanha de 2010.
Por 4 votos a 3, ela foi condenada também por compra de votos. O plenário encerrou a votação empatado e a posição do presidente do TRE-DF, desembargador Romão Cícero, decidiu o julgamento. Nesse caso, a pena é de um ano e três meses de detenção.
A distrital não teria declarado na prestação de contas as despesas com pessoas que trabalharam na campanha e oferecido vantagens para eleitores em troca de votos.
A ação é do Ministério Público Eleitoral.
Liliane ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eri Varela, advogado de Liliane, afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão e, depois, recorrerá da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A doutrina e a jurisprudência majoritária e mais recente do TSE e do STF são amplamente favoráveis às teses apresentadas pela deputada”, garante.
Acesso em: 10/03/2016
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