Notícias

Janot questiona mudanças na prestação de contas de partidos políticos

sexta-feira, 11 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) relativas à responsabilização pela prestação de contas das agremiações partidárias.

A ação pede a suspensão liminar do artigo 3º da Lei 13.165/2015, que introduziu o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos. Segundo o dispositivo, “a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido”.

Janot afirma que a mudança na lei fere diversos princípios constitucionais, entre eles o da proporcionalidade e o da isonomia, por garantir aos dirigentes partidários uma vantagem em relação aos demais cidadãos brasileiros. Ainda segundo ele, a alteração viola o princípio republicano, “ao obstar que ilícitos em prestação de contas de partido político impliquem não apenas ajuizamento de ação, mas também responsabilização de seus autores (salvo nas estreitíssimas e incongruentes hipóteses do dispositivo)”.

Ele argumenta que a mudança na legislação tornou “excessivamente branda a resposta estatal” em caso de desaprovação das contas dessas agremiações, seja restringindo a responsabilidade à esfera partidária que praticou irregularidades, seja reduzindo as situações nas quais o repasse de recursos do chamado Fundo Partidário pode ser suspenso. O procurador-geral oaponta que somente o orçamento aprovado para 2016 destina mais de R$ 819 milhões aos partidos políticos.

De acordo com Janot, os partidos políticos ostentam natureza de pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se, portanto, ao Código Civil, cujos artigos 186 e 187 definem responsabilidade do causador de ato ilícito, e acrescenta que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) também prevê sanções aos responsáveis por atos de improbidade.

O procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado e, no mérito, quer que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.165/2015, no trecho que inclui o parágrafo 13 ao artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O relator da ação é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.478

 

Acesso em: 11/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 13 de novembro de 2020

Por Raquel Cavalcanti Ramos Machado, Jéssica Teles de Almeida e Vitória Olinda Barros: Justiça eleitoral é masculina: Por mais democracia institucional e igualdade nas cortes

Fonte: Migalhas É amplamente debatida a alteração que o Direito Eleitoral vem passando para promover a participação da mulher na […]
Ler mais...
seg, 04 de fevereiro de 2019

Homem indenizará ex-mulher por xingá-la na frente do filho e de familiares

A juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), condenou um homem a pagar R$ 1,5 mil a […]
Ler mais...
ter, 01 de março de 2016

Partidos políticos receberam mais de R$ 60 milhões em fevereiro

Os 35 partidos políticos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam, em fevereiro, um pouco mais de R$ […]
Ler mais...
seg, 19 de setembro de 2016

TSE acolhe terceiros embargos de declaração para anular processo

Na sessão da última quinta-feira (15/9), o Tribunal Superior Eleitoral anulou acórdão do TRE do Piauí, que havia concluído pela […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram