Quando uma pessoa jurídica faz doação eleitoral, apenas seu faturamento é considerado no cálculo do limite de financiamento permitido pela legislação, sem incluir o grupo econômico ao qual a empresa pertence. Assim entendeu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao determinar que a Odebrecht Agroindustrial pague R$ 6,3 milhões por ter doado além do limite permitido nas eleições de 2014.
Naquele ano, a empresa repassou a campanhas R$ 1,6 milhão, mas a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo calculou que o valor só poderia ter chegado a R$ 350 mil, equivalente a 2% do faturamento bruto em 2013. Os partidos beneficiados não são foco do processo, mas levantamento no site do Tribunal Superior Eleitoral aponta que a empresa colaborou ao menos com candidatos do PSDB, DEM, PPS, PSD e PP.
A ré alegou que, por ser parte de um grupo empresarial que tem faturamento da ordem de bilhões, esse valor deveria ser considerado para fins de cálculo do teto. A corte eleitoral, no entanto, tem jurisprudência que só reconhece o faturamento da pessoa jurídica responsável pela doação, pois nenhum grupo econômico tem personalidade jurídica.
O tribunal manteve multa fixada em primeiro grau, mas reformou condenações que proibiam a Odebrecht Agroindustrial de licitar e contratar com o Poder Público. A PRE-SP planeja recorrer desse trecho da decisão. Também cabe recurso da empresa ao Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, essa é a maior multa por doação irregular aplicada até o momento nos processos relacionados às eleições de 2014.
Recurso eleitoral 80-52/2015
Acesso em: 16/03/2016
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