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TRE/MG cassa tempo de propaganda do PEN e PSDC por promoverem interesses pessoais

sexta-feira, 18 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (17), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por terem descumprido a legislação partidária. Os dois partidos perdem parte do tempo reservado a eles para propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O Ministério Público pediu a cassação de tempo das inserções regionais do PEN e PSDC por terem descumprido o art. 45, §1º, inciso II, da Lei 9.096/1997, segundo o qual é vedada, na propaganda partidária, a utilização do tempo para promover interesses pessoais ou de outros partidos.

No caso do PEN, a irregularidade foi encontrada em inserções veiculadas nos dias 2, 4, 9 e 11 de dezembro de 2015, quando o partido promoveu a imagem e os ideais do deputado estadual Fred Costa, destacando suas realizações e qualidades, em detrimento dos projetos e das ideologias do próprio PEN. A Corte decidiu cassar 20 minutos de sua propaganda partidária.

Quanto ao PSDC, a norma foi descumprida ao partido promover o Governo de Minas e a imagem do governador Fernando Pimentel, do PT, em detrimento dos projetos e das ideologias do próprio PSDC. Foram cassados dez minutos da  propaganda partidária.

Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997. Cada um dos partidos perde o tempo no próximo semestre em que fizerem jus à veiculação de propaganda partidária após os trânsitos em julgado das ações.

O desembargador Domingos Coelho, corregedor do Tribunal, é o relator das duas representações e seu voto foi seguido pelos demais membros da Corte.

Processos relacionados:  RP 764, RP 41929

Acesso em: 18/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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