O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inicia nesta segunda-feira (11.04) a notificação de todas as emissoras de rádio e televisão para suspender a propaganda partidária do PMDB prevista para o dia 18 de maio. Dos vinte minutos autorizados para sigla neste primeiro semestre de 2016, dois minutos e meio foram cancelados em virtude de inserções feitas pelo partido ainda no primeiro semestre de 2015 e caracterizadas pela Justiça Eleitoral como propaganda extemporânea.
A denúncia foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que expôs a propaganda partidária do PMDB, na qual seu filiado, Julier Sebastião, afirma que Cuiabá está esquecida por aqueles que prometem e nada fazem. Enquanto Julier se apresenta, afirma que Cuiabá merece um futuro melhor, e convida o telespectador para participar de seu projeto, imagens da capital são apresentadas ao fundo.
A denúncia foi feita no dia 10 de junho de 2015, sendo que no dia seguinte, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo, suspendeu a propaganda.
Para o Ministério Público Eleitoral, no julgamento do mérito do processo, o direito de acesso gratuito ao rádio e televisão é uma garantia constitucional disponibilizada aos partidos políticos para as finalidades especificamente previstas na Lei nº 9.096/95. Trata-se de peças que situam-se na zona fronteiriça entre a promoção pessoal e a divulgação política. No caso em análise, não houve demonstração concreta do ideário programático da proposta política da agremiação. Em sua conclusão, opinou pela perda do tempo de propaganda partidária do PMDB no semestre seguinte.
No julgamento do caso no Pleno do TRE-MT, realizado no dia 18 de dezembro de 2015, o relator do processo votou pela suspensão de cinco vezes e tempo da propaganda sob análise, trinta segundos. O voto foi seguido por todos os demais membros do pleno, resultando na suspensão de dois minutos e meio da propaganda partidária do PMDB neste primeiro semestre de 2016.
Cabe ressaltar que a notificação da justiça Eleitoral às emissoras de rádio e televisão suspense as cinco propagandas partidária do PMDB previstas para do dia 18 maio. As outras 35 inserções, todas de 30 segundos, previstas para o primeiro semestre não são afetadas pela decisão.
Acesso em: 07/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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