Notícias

Facebook é condenado a pagar R$ 1,9 milhão por descumprir decisão da justiça eleitoral

sexta-feira, 15 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O valor da multa foi fixado em razão do tempo em que a rede social descumpriu decisão judicial que determinava a retirada de propaganda eleitoral negativa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) rejeitou, na sessão da última terça-feira, 12 de abril, recurso do Facebook contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal opostos com o objetivo de reduzir o valor da pena de astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial). A pena foi aplicada pelo descumprimento de ordem do juízo de primeiro grau em Minas Gerais - a execução fiscal tramita em São Paulo em função da localização da sede da empresa.

A sentença proferida pela justiça eleitoral de Minas determinava que a rede social removesse propaganda eleitoral considerada negativa, estabelecendo multa diária, para o caso de descumprimento, de R$ 100 mil. Assim, a multa alcançou R$ 1.060.000,00, tendo em vista o período durante o qual a ordem judicial mineira foi descumprida - quase onze dias completos.

Na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), o tribunal rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva. Primeiramente, como afirmou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, a pena tinha fundamento claro, o comprovado descumprimento da decisão judicial determinando a remoção da propaganda eleitoral negativa. Segundo, seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa proprietária da rede social recorrente.

Para Carvalho Ramos, "as astreintes somente apresentaram esse valor expressivo em virtude do próprio comportamento da empresa de internet, que descumpriu ordem judicial por largo período".

O valor atualizado chegou a R$ 1.859.791,20.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Recurso eleitoral nº 70-48/2015)

Acesso em: 15/04/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de maio de 2019

STJ fixa em dez anos prazo para prescrição de reparação civil contratual

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (15/5), o prazo de […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

TRE-TO realiza sorteio para definir a ordem da propaganda eleitoral na eleição suplementar do Tocantins

Nesta quinta-feira (3/5), às 9 horas, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), será realizado o sorteio para […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-RS cassa mandatos de prefeito e vice de São Jerônimo

Na primeira sessão plenária de 2014, o Pleno do TRE-RS manteve a sentença de primeira instância que determinou a cassação […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Contexto

Entendemos que é urgente a necessidade de rupturas de velhos paradigmas de uma educação padronizada, com visão homogênea de alunos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram