Por Pedro Canário
O vice-presidente Michel Temer definitivamente não esconde mais que se prepara para governar o Brasil até 2018. Ele pediu, nesta quarta-feira (13/4), que o Tribunal Superior Eleitoral analise separadamente as responsabilidades dele e da presidente Dilma Rousseff nas quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora das eleições de 2014.
Em petição assinada pelo advogado Gustavo Guedes, Temer afirma que as ações que pedem a cassação de Dilma foram ajuizadas contra a chapa, mas não mencionam atos dele. O vice-presidente seria cassado por ter se beneficiado das supostas condutas ilegais do comitê para reeleição da presidente Dilma. “Nenhum dos fatos articulados teriam sido praticados diretamente por Michel Temer”, diz o pedido.
De acordo com o vice-presidente, todas as acusações são feitas contra o PT e seus dirigentes e algumas delas contra a presidente. Por isso, ele quer que o TSE discuta se é possível cassar o mandato de um beneficiário de suposta conduta ilícita da qual não tenha participado diretamente.
Temer afirma que a Constituição Federal determina a individualização da pena, e por isso um beneficiário de conduta ilegal não pode sofrer as consequências dos atos praticados por terceiros. E pela leitura do artigo 73, parágrafos 4º e 5º, “há entendimento que flexibiliza a responsabilização dos integrantes-beneficiários de chapas no que toca à inelegibilidade”, diz o vice-presidente.
O artigo 73 da Lei das Eleições diz que é proibido a agentes públicos “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. O parágrafo 5º, citado por Temer, diz que “o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma”. Esse trecho foi incluído na Lei das Eleições num reforma eleitoral de 2009 capitaneada pelo PMDB.
Obstáculo
Michel Temer reconhece a dificuldade de emplacar a tese. “É certo que a condenação por beneficiamen to não é uma novidade na jurisprudência das Cortes Eleitorais, em especial do TSE”, diz, na própria petição.
De fato, a jurisprudência do TSE tem sido a de que todos os beneficiados por atos proibidos pela legislação eleitoral também devem sofrer as sanções. A Lei Complementar 64/1990, que define as causas de inelegibilidades, no inciso XIV do artigo 22, prevê “a cassação do registro do candidato beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso de poder de autoridade”, justamente as acusações que pesam contra a chapa de Dilma.
A Lei da Ficha Limpa, que mexeu na redação da LC 64, ao alterar esse dispositivo, manteve a punição aos beneficiários. Apenas aumentou o prazo de inelegibilidade dos condenados de três para oito anos.
O próprio ministro Gilmar Mendes, próximo presidente do TSE e autor do voto vencedor na decisão sobre a abertura das ações contra a chapa de Dilma e Temer, é responsável por alguns precedentes de cassação de vice-prefeitos e suplentes legislativo por benefício de condutas proibidas.
Mas o vice-presidente se defende com o argumento de que as acusações foram feitas diretamente ao PT e a Dilma, não a ele. "Tendo o vice-presidente e seu partido, o PMDB, promovido arrecadações legais; com movimentação em conta corrente específica e destinação legal induvidosa, deve-se controverter sobre a sua eventual punição, partindo-se de questionamento jurídico fundamental a respeito das condenações por arrastamento", afirma a petição.
Aije 1547-81
Aije 1943-58
Aime 761
Representação 846
Acesso em: 17/04/2016
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