A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou, na última segunda-feira (18), a prestação de contas referente ao exercício de 2013 do diretório estadual do Partido Trabalhista Nacional. Por unanimidade, as contas foram desaprovadas pelos juízes do Pleno.
A relatora, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, apontou a existência de quatro irregularidades graves: ausência de registro de receitas e despesas; falta de abertura de conta bancária; não apresentação dos livros diário e razão; e transferência do valor de R$ 512,50 ao diretório nacional, informada por esta esfera partidária, mas não registrada pela agremiação estadual.
Quanto à ausência de registro de receitas e despesas, a relatora ressaltou que “é inadmissível que o órgão estadual de um partido em funcionamento apresente todos os formulários zerados, pois, ainda que não tenha movimentado recursos em espécie, essa instituição não poderia ter funcionado sem ter se utilizado de qualquer recurso estimável em dinheiro.”
Em relação à transferência de R$ 512,50, a juíza assinalou que o diretório estadual não comprovou que não houve tal repasse à direção nacional do partido. Já no que se refere à ausência de abertura de conta bancária, a relatora afirmou tratar-se de irregularidade insanável “porque inviabiliza a comprovação da alegada ausência de movimentação de recursos financeiros, que só poderia ser provada com a apresentação dos extratos bancários zerados.”
A decisão completa está no Acórdão 31.235
Acesso em: 22/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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