O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde desta terça-feira (26), 8 minutos e 45 segundos do tempo destinado a inserções estaduais no rádio referentes à propaganda partidária do Partido Comunista do Brasil (PC do B). O resultado foi unânime.
De acordo com o julgamento, o partido não observou o mínimo de 10% do total do tempo de propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina, conforme prevê o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
A cassação do direito de transmissão, equivalente a cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, valerá para o próximo semestre no qual o partido tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 6-19
Acesso em: 28/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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