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Ministro Herman Benjamin desaprova contas do PPS e do DEM de 2010

sexta-feira, 29 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desaprovou, em decisões individuais, as prestações de contas do Partido Popular Socialista (PPS) e do Democratas (DEM), e aprovou com ressalvas as do Partido Progressista (PP), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e do Partido da República (PR). Todas do exercício de 2010.

Ao desaprovar as contas do PPS e do DEM, o ministro determinou que os partidos devolvam, respectivamente, R$ 957.409,60 e R$  R$ 4.947.545,98 ao erário, com recursos próprios. O relator também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário ao PPS por um mês e ao DEM por três meses.

Ao PP, PTB, PT do B e PR, o relator ordenou, respectivamente, que recolhessem R$ 1.243.372,38, R$ 16.856,26, R$ 23.488,68 e R$ 348.414,90 aos cofres públicos, com recursos próprios, em razão das irregularidades constatadas em suas contas.

PPS e DEM

O ministro informou que as irregularidades verificadas nas contas do PPS correspondem a 12,19% das verbas do Fundo Partidário destinadas ao partido. De acordo com o relator, esse percentual não permite a aprovação das contas com ressalvas.

A unidade técnica do TSE identificou na prestação, a falta de esclarecimentos sobre o valor na conta corrente do partido, ausência de documentação complementar, entre outros requisitos.

Na decisão das contas do DEM, o relator concluiu que foram identificadas irregularidades que comprometem a movimentação financeira, patrimonial e contábil do partido por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário.

Além disso, de acordo com o ministro, a análise da prestação de contas do partido apontou diversos indícios de irregularidades em pagamentos a fornecedores e no recebimento de doações de pessoas físicas e jurídicas que, “embora não tenham sido considerados para juízo quanto à manifestação técnica, ensejam propor o seu encaminhamento ao Ministério Público Federal para investigação de possíveis crimes, tais como lavagem de dinheiro, corrupção, falsidade de documentos, entre outros”.

PP, PTB, PT do B e PR

Nas contas do PP, o órgão técnico do TSE apurou irregularidades como a falta de comprovação de despesas com serviços de comunicação e de locação de imóveis, entre outros pontos. Na análise do relator, o total de R$ 1.243.372,38 corresponde a 9,09% de recursos do Fundo Partidário, ou seja, menos de 10% do montante global arrecadado, permitindo a aprovação das contas com ressalvas.

O ministro Herman Benjamin informou que o total (R$ 16. 856,26) das falhas encontradas na prestação do PTB não comprometem as contas do partido e o seu efetivo controle pela Justiça Eleitoral, “permitindo, assim, aprová-las com ressalvas”. No caso, uma das irregularidades assinaladas foi o uso de recursos do Fundo Partidário para pagar multa e juros por falta de pagamento de obrigações fiscais diversas.

Com relação ao PT do B, o relator afirmou ser possível também aprovar as contas do partido com ressalvas, porque o montante de irregularidades na prestação, de R$ 23.488,68, equivale a 2,32% dos recursos do Fundo Partidário que a legenda recebeu. Nas contas do partido, não foram comprovadas despesas com hospedagem e passagens aéreas (no total de R$ 13.727,58), por não haver vínculo dos gastos com a atividade partidária.

No que tange ao PR, ao aprovar as contas com ressalvas, o relator argumentou que, após as diligências feitas pelo TSE, as falhas perduraram como a falta de justificativa plausível para fretamento de aeronaves e de comprovação de vínculo, com a atividade partidária, de despesas com hospedagem, passagens aéreas e aluguel de veículo.

Em cinco prestações de contas, excluída a do PR, o ministro Herman Benjamin ainda determinou que as legendas apliquem, no próximo exercício, 2,5% a mais de recursos para promover e difundir a participação política das mulheres. Isso porque os partidos destinaram menos de 5% das verbas do Fundo Partidário em 2010 para atender a esse objetivo.

EM, BB/JP

Processos relacionados: PCs 78303, 78485, 80731, 80816, 89909 e 91997

 

Acesso em: 29/04/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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