Por considerar exagerada multa de R$ 1 milhão contra o ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP), o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a execução de penalidade. A multa suspensa tem origem em processo contra desvio de função de um servidor público, num episódio cujo prejuízo foi calculado originalmente pelo Ministério Público em R$ 5,4 mil. Ou seja, a punição executada estava com um valor 183 vezes superior ao dano estimado.
Em 2007, o Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito alegando ofensa aos princípios da administração pública pela nomeação de um servidor para cargo em comissão em seu gabinete enquanto o serviço estava sendo efetivamente prestado em outro órgão municipal.
O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o ex-gestor a multa de 30 vezes o valor de sua remuneração à época, e essa sentença foi mantida pelo TJ-PR. Após o trânsito em julgado da ação, o escritório Gabriela Rollemberg Advocacia moveu ação rescisória alegando, entre outros vícios, a desproporcionalidade da pena aplicada em relação à irregularidade que ensejou a condenação.
O relator do caso reconheceu que o acórdão rescindendo não havia feito “qualquer ponderação quanto ao dano, pois inclusive foi afastada a alegação de dano ao erário, da mesma forma que não considerou a ausência de proveito patrimonial por parte do agente. Além disso, nada mencionou quanto a uma eventual gravidade da conduta, pois se tratou do desvio de função de um único servidor”.
Assim, o TJ-PR suspendeu a execução da multa, considerando que “há evidências de desproporcionalidade, eis que o acórdão, sem sequer demonstrar a existência de dolo do agente, aplica uma multa 183 vezes superior ao que se tinha como suposto dano”.
Acesso em: 17/05/2016
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