O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, sustentou, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em ações (REspes 64036/MG e 54542/SP) que envolviam o uso de gravações como provas em processos eleitorais. Embora os dois casos tenham ocorrido em situações diferentes, um em reunião eleitoral pública e outro em ambiente privado, Dino defendeu que as provas são lícitas e devem usadas para os dois processos relacionados a compra de votos. A sessão ocorreu na manhã desta quinta-feira, 19 de maio.
Gravação em reunião eleitoral – A Corte, quanto ao Respe 64036/MG, discutiu a suposta ilicitude de uma gravação ambiental feita durante reunião eleitoral que envolveu compra de votos por Wilson Marega Craide e José Cirineu Silva, prefeito e vice-prefeito de Piumhi, Minas Gerais. Segundo Nicolao Dino, a conversa foi gravada em uma reunião eleitoral, um ato público, não em um espaço privado. “Não foi em um ambiente restrito à intimidade das pessoas, mas sim uma reunião eleitoral da qual várias pessoas participaram, onde se negociaram troca de votos e oferta de benesses, como lotes, sacos de cimentos e de cal, em troco de sufrágio. Uma prática absolutamente imoral”, sustentou.
“Não se trata de interceptação, mas sim de disposição de interlocução da qual daquele que grava é partícipe. Não se está intercedendo em conversa alheia, mas simplesmente dispondo daquilo que também é seu, já que a pessoa que gravou participou da conversa”, complementou o vice-PGE ao defender o desprovimento do recurso.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele apontou ainda que há outras provas relacionadas ao processo que foram reunidas em busca e apreensão. “O conjunto probatório é coerente, harmônico e seguro para indicar a captação ilícita de sufrágio”, afirmou. Mendes revogou a liminar anteriormente concedida para o caso, ficando prejudicadas as cautelares. Mendes foi seguido pelo ministro Luiz Fux, mas ministra Luciana Lóssio pediu vistas do processo.
Gravação em ambiente privado – Também envolvendo gravação ambiental, o Respe 54542/SP refere-se a uma reunião política realizada pela vereadora eleita de Ouroeste, São Paulo, Maria Silva Soares, conhecida como Cida Miluxe. A reunião teria acontecido em sua residência, no dia da eleição. Dino sustenta que, embora tenha ocorrido em ambiente privado, a reunião contou com a presença de cerca de 50 pessoas, para as quais foram distribuídas colas para votação. “Não há como ter expectativa de privacidade de um ato para a qual comparecem 50 pessoas”, afirmou Dino, ao defender que o recurso da vereadora não fosse provido.
Ainda segundo a ação, as pessoas participantes seriam pagas caso comprovassem que teriam votado na candidata, hoje em exercício por força de uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral. A diferença de votos entre a recorrente e o candidato eleito como primeiro suplente foi de apenas 58 votos, o que, de acordo com Dino, mostra que houve impacto no resultado eleitoral. A ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, proveu o recurso da vereadora, mas o ministro Hermann Benjamin pediu vistas.
Acesso em: 22/05/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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