Por unanimidade, a Corte Eleitoral Mineira desaprovou, nessa terça-feira (24), as contas do diretório estadual do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) referentes ao ano de 2012. Determinou-se, ainda, a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.
Dentre as irregularidades encontradas na prestação de contas do Partido, estão a apresentação de declaração sem movimentação financeira; a ausência de peças complementares (demonstrativos) exigidos pela legislação; a aplicação de recursos de origem não identificada no montante de R$205.266,07, apurada após a quebra do sigilo bancário da agremiação e transferências financeiras intrapartidárias não contabilizadas, totalizando R$ 3.239,00
Em razão disso, o juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, relator do processo no TRE-MG, seguindo o entendimento do Ministério Público, desaprovou as contas do PSDC, especialmente em razão das “falhas que impossibilitam a análise das contas apresentadas, por não fornecerem dados minimamente suficientes à sua apreciação.”
A decisão determinou o recolhimento de R$ 205.266,07. Suspendeu, ainda, o recebimento de cotas do fundo partidário por doze meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei n.º 9.096/1995 c/c art. art. 28, inciso IV, da Resolução do TSE nº 21.841/2004.
Processo relacionado: PC 26227.
Acesso em: 30/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br