O deputado, reeleito nas eleições de 2014, foi beneficiado pela excessiva e explícita exposição de sua imagem em jornais de Itapira e Ituverava
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) cassou, na sessão dessa quarta-feira, 8 de junho, o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz. O tribunal deu procedência a ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) contra o deputado por abuso dos meios de comunicação social durante o período eleitoral de 2014.
A PRE/SP apurou que Barros Munhoz foi beneficiado por excessiva e explícita exposição de sua imagem em veículos de comunicação nos municípios de Itapira e Ituverava, sua base de atuação. Periódicos da região veicularam, ao longo de todo o ano de 2014, inclusive no período eleitoral, matérias de caráter elogioso ao então candidato, que era mencionado em praticamente todas as edições daqueles jornais. Segundo a PRE/SP, os veículos desvincularam-se de seu papel jornalístico para claramente promover a figura do deputado perante o eleitorado da região.
Comprovou-se, além disso, que partiu do próprio gabinete do deputado a maior parte do conteúdo questionado pela PRE-SP na ação julgada ontem. O gabinete de Barros Munhoz na Assembleia Legislativa produzia comunicados de imprensa, que eram encaminhados para jornais selecionados. Segundo assessora do parlamentar, ouvida como testemunha, esses comunicados eram reproduzidos sem verificação jornalística, muitas vezes na íntegra. Os comunicados nunca foram citados como fonte das reportagens, induzindo o leitor ao erro quanto à autoria do conteúdo das matérias e fazendo-se supor que eram produzidas pela equipe de redação do jornal. O próprio parlamentar acompanhava, aliás, as publicações, para verificar seu grau de exposição.
Para o procurador regional da república e procurador regional eleitoral até o último dia 5/06, André de Carvalho Ramos, autor ação da ação de investigação judicial eleitoral que levou à cassação, "a vitória de consagra um importante trabalho da PRE/SP de fiscalizar os meios de comunicação, especialmente no período eleitoral, por meio de seu Núcleo de Mídia, para evitar abusos que comprometam a lisura do pleito e a igualdade entre os candidatos".
Além da cassação de seu mandato, o deputado estadual ficará inelegível por oito anos, contados a partir da data das eleições de 2014.
Cabe recurso ao TSE. (AIJE nº 797-22/2015)
Acesso em: 14/06/2016
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Ministério Público Federal
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