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TRE/AL determina que vereador de Japaratinga perca o cargo por infidelidade partidária

terça-feira, 14 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (06), à unanimidade de votos, decretou a perda do cargo de vereador do município de Japaratinga ocupado por José Severino da Silva por ele não ter comprovado a existência de qualquer hipótese que justificasse a sua desfiliação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

A petição que deu origem à decisão colegiada do TRE/AL foi manejada por Valquíria Régia de Oliveira Estelita, na qualidade de terceira suplente ao cargo de vereadora, informando que o primeiro e o segundo suplentes não se encontram mais filiados ao PMDB, o que habilitaria seu interesse jurídico na demanda.

De acordo com a petição, José Severino teria se desfiliado voluntariamente do PMDB para se inscrever nos quadros de associados do Rede Sustentabilidade em setembro de 2015, logo na primeira semana de existência da agremiação. Porém, de acordo com o desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena Calheiros, relator da petição, sua filiação não foi comprovada no sistema partidário da Justiça Eleitoral.

“Sobre a ficha de filiação, neste caso, trata-se de um documento produzido unilateralmente, sem o controle do conhecimento público, sem o crivo do contraditório e sem qualquer meio de aferir a regularidade na produção do aludido documento”, explicou o desembargador eleitoral.

Sistema da Justiça Eleitoral não aponta filiação

Ainda em seu voto, que foi seguido pelos demais integrantes do Pleno do TRE/AL, Alberto Maya ressalta que, no sistema informatizado da Justiça Eleitoral, José Severino da Silva não se encontrava filiado a nenhum partido político.

“São cerca de sete meses sem que haja nenhuma anotação de filiação partidária em nome de José Severino da Silva, muito embora alegue ter se filiado ao REDE. Essa incongruência não permite que seja alcançado um juízo de certeza acerca das alegações de defesa, mas ao contrário, levam-me a crer que o peticionado não estava filiado a nenhum partido político nos trinta dias após sua retirada dos quadros do PMDB”, finalizou.

Com a decisão do TRE/AL, a suplente Valquíria Régia de Oliveira Estelita deve ser empossada imediatamente no cargo de vereadora do município de Japaratinga.
Acesso em: 14/06/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
www.tre-al.jus.br

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