Foram dois dias (23 e 24 de junho) de seminário com ministros e especialistas em matéria eleitoral sobre as inovações e desafios da Justiça Eleitoral. Os palestrantes discorreram sobre diversos temas que refletem diretamente nas Eleições Municipais 2016 que se avizinham.
Nesta sexta-feira (24), último dia de evento, teve continuidade as exposições sobre as inelegibilidades infraconstitucionais. A primeira palestra do dia foi a do procurador Ângelo Villela, representando o Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele falou sobre condições e hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Sua apresentação foi baseada no livro Pontos Controvertidos sobre a Lei da Ficha Limpa, publicado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e disponibilizado na internet. Segundo o procurador, um dos pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2015) considerados mais importantes refere-se ao marco inicial para se contar o prazo de inelegibilidade [artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’ da Lei Complementar nº 64/1990]. Em outras palavras, a lei passou a determinar que o prazo durante o qual determinado candidato ficará inelegível é contado a partir da condenação, e não da publicação do acórdão. Ele lembrou que, muitas vezes, o acórdão fica pendente de julgamento, mas, nessas situações, a ata do julgamento serve de prova em caso de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Eilzon Teotônio, assessor de ministro do TSE, explanou sobre as inelegibilidades previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas ‘i’, ‘j’ e ‘k’. As duas últimas alíneas foram inseridas na LC 64/90 após as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa. Acerca da inelegibilidade oriunda de responsabilidade sobre estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro em liquidação (alínea ‘i’), o assessor destacou que a multa imposta pode gerar uma inelegilibidade de caráter duradouro e até permanente, pois só será extinta quando do pagamento do valor devido. Quanto à alínea ‘j’ – inelegibilidade oriunda de condenação pela Justiça Eleitoral –, o assessor ressaltou que a causa de inelegibilidade prevista no dispositivo diz respeito apenas a algumas infrações eleitorais. Ele esclareceu ainda que os candidatos não eleitos infratores da norma também poderão ser punidos, pois “não há fatiamento das sanções”.
Registro de candidatura
O ministro do TSE Admar Gonzaga falou sobre os novos prazos previstos na legislação a partir da Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), entre eles o prazo para solicitar registro de candidatura, que agora poderá ser feito até o dia 15 de agosto. Ele demonstrou preocupação com isso em virtude da proximidade das eleições, que ocorrerão menos de dois meses depois, no dia 2 de outubro.
Para o ministro, é possível que no dia do pleito os recursos referentes a registros de candidatura não tenham chegado ao TSE. Sobre esse aspecto, ele ressaltou a importância da função do juiz eleitoral. “Nas eleições municipais eles têm papel fundamental, pois são eles que convivem naquele município, assim como o Ministério Público. Nós aqui no TSE temos que dar a maior atenção àquilo que for estabelecido na sentença de primeiro grau, desde que, naturalmente, pré-questionado, quando vem em sede de recurso extraordinário”, enfatizou.
O ministro ainda lembrou que, para questionar o registro de determinado candidato, os partidos coligados não podem atuar isoladamente na Justiça Eleitoral. “A coligação passa a atuar como se partido fosse, e isso precisa ser mais observado nos processos eleitorais”, disse Admar Gonzaga.
Condutas vedadas
O servidor Murilo Salmito discorreu sobre o tema “Aspectos atuais das condutas vedadas aos agentes públicos”. Essas condutas estão disciplinadas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).Murilo explicou que as normas atuais exigem que, para ter prosseguimento, as ações devem ter no polo passivo tanto o candidato beneficiado quanto o agente público que praticou a conduta vedada. Isso se faz necessário nas Representações (RP) e nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico.
No entanto, diante da vigência ainda muito recente do novo Código de Processo Civil (CPC), Murilo ressaltou que a Justiça Eleitoral deve enfrentar essa questão. “Eventualmente, tem que se ver à luz do artigo 115 do novo CPC a relevância da necessidade de que o agente que pratica a ação esteja em polo passivo junto com o beneficiário”, observou.
Inelegibilidade em caso de improbidade administrativa e doações ilegais
A primeira palestra foi ministrada por Alfredo Renan Dimas e Oliveira, da Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência do TSE. Abordando trechos da LC nº 64/1990, ele explanou sobre os bens jurídicos tutelados pela alínea ‘l’ do inciso I, Art. 1º da referida lei, os quais são, precipuamente, a probidade administrativa e a moralidade pública, considerada a vida pregressa do candidato. Esse dispositivo trata da suspensão dos direitos políticos, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Na alínea ‘p’, que dispõe sobre doações eleitorais ilegais realizadas por pessoas físicas, a norma tem o escopo de resguardar a normalidade e a legitimidade do pleito, proporcionando igualdade de chances entre candidatos.
Alfredo destacou, ainda, pontos divergentes na doutrina e jurisprudência e falou da evolução normativa frente a decisões históricas da Corte.
Outros casos de Inelegibilidade
A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, segunda palestrante da tarde, abordou as alíneas ‘m’, ‘n’, ‘o’ e ‘q’, do inciso I, do Art. 1º da LC nº 64/1990.
Os dispositivos tratam de hipóteses de inelegibilidade causadas por demissão no serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; de exclusão, no exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente em decorrência de infração ético-profissional; de condenação em razão de simulação de vínculo conjugal ou união estável para evitar caracterização de inelegibilidade; e, finalmente, para os casos de magistrados e os membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Desincompatibilização – aspectos relevantes
O assessor-chefe da Assessoria Consultiva do TSE, Sérgio Ricardo, iniciou a terceira palestra da tarde apresentando conceitos e classificações doutrinárias acerca do tema “Desincompatibilização”. Lembrou que o instituto é utilizado por diversos países e destacou o grande desafio para a Justiça Eleitoral, Ministério Público, partidos e candidatos, de zelar pelos principais bens jurídicos tutelados pela norma que trata da desincompatibilização, qual sejam “a lisura do processo eleitoral, o equilíbrio e a legitimidade da representação política, livrando as eleições da influência do poder político”, disse.
Recurso contra Expedição de Diploma (RCED)
A ministra Luciana Lóssio palestrou sobre o tema “Recurso contra Expedição de Diploma”, o cabimento dessa ação, competência e aspectos da jurisprudência do TSE.
Em sua introdução, destacou que a evolução da Justiça Eleitoral é fundamental, pois “busca-se, cada vez mais, uma prestação jurisdicional aprimorada, readequando entendimentos face às inovações legislativas”.
Luciana abordou a natureza jurídica do RCED, muitas vezes considerada recursal, contudo, é tida como ação. Destacou, ainda, os efeitos de decisão proferida em decorrência daquele instituto - para os candidatos e o pleito eleitoral -, e elencou as hipóteses de cabimento da ação, com ressalvas às inovações trazidas pela Lei nº 12.891, de 11 de dezembro de 2013, a qual modificou o RCED, previsto no art. 262 do Código Eleitoral.
Prestação de contas
O assessor-chefe da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa, falou sobre as novidades relativas as contas de campanha para as eleições deste ano. O assessor fez um breve resumo sobre o funcionamento da declaração das contas e dos prazos estabelecidos para a entrega das prestações à Justiça Eleitoral. Lembrou que no 1° turno, todos os candidatos e partidos devem declarar as contas até o dia 1° de novembro do ano da eleição. E em relação ao 2° turno, até 19 de novembro. Disse que “seria muito importante que se evitasse entregar no último dia, principalmente, em relação ao 2° turno”.
Durante o curso da campanha eleitoral, o TSE atuará em conjunto com outros órgãos de fiscalização do Estado para fazer o cruzamento de informações e tentar identificar irregularidades no financiamento de campanhas. Sobre as possíveis doações de pessoa jurídica – o que é proibido de acordo com a nova legislação vigente -, o assessor disse que “o TSE atuará firmemente na identificação de indícios que possam demonstrar o ingresso de doações de pessoas jurídicas, usando conta bancária de passagem de pessoas físicas”.
Ação Rescisória
A última palestra do dia foi proferida por Manoel Nunes, assessor de ministro do TSE. Ele abordou o contexto histórico da Ação Rescisória e como ela pode ser aplicada no âmbito da Justiça Eleitoral. Segundo ele, “é um tema não muito conhecido por quem trabalha na ceara eleitoral”. Ao conduzir a palestra, o assessor dividiu sua explicação em três etapas: primeiro ele abordou a estreita relação com os processos de registro de candidatura, notadamente em eleições municipais . Depois, o especialista fez reflexões sobre o cabimento da ação e a sua admissibilidade e, em seguida, levantou aspectos relativos a instabilidade na administração municipal e insegurança jurídica do instrumento processual.
Acesso em: 27/06/2016
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Tribunal Superior Eleitoral
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