Partidos são proibidos de repassar dinheiro a candidatos sem identificar a fonte dos recursos. O descumprimento da regra levou o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral a aplicar multa ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), no valor de R$ 1 milhão, por irregularidades na prestação de contas da campanha de 2014.
Os ministros modificaram decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão desta terça-feira (21/6), mas entenderam que cabe à corte de Goiás definir quem pagará a multa — se o governador ou o PSDB.
Segundo a defesa de Perillo, o partido já pagou parte do valor (R$ 250 mil) com recursos próprios. O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que essa informação não está clara no acórdão do TRE-GO. Pela falta de clareza sobre se foi feito o pagamento, entendeu que o tribunal regional deve determinar quem vai pagar a devolução dos recursos.Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Respe 210.771
Acesso em: 27/06/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br