O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Marcello Rubioli, mandou notificar os nove pré-candidatos a prefeito que já se lançaram no município do Rio de Janeiro para que deixem de impulsionar publicações nas redes sociais, por meio de ferramentas pagas. De acordo com a legislação eleitoral, nem mesmo os pré-candidatos podem desembolsar qualquer soma em dinheiro para custear a promoção pessoal ou outros tipos de propaganda até o dia 16 de agosto, data oficial do início da campanha eleitoral.
O Centro de Mídia da Fiscalização do TRE-RJ fará o monitoramento das publicações dos pré-candidatos. Caso eles descumpram a ordem judicial, o coordenador estadual de fiscalização de propaganda, juiz Marcello Rubioli encaminhará as provas ao Ministério Público Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda antecipada. Se houver grande volume de publicações pagas, o juiz encaminhará os documentos para que o MPE inicie uma ação por abuso de poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura.
Acesso em: 27/06/2016
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TRE/RJ
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